A Receita Federal recebeu mais de sete milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012. O prazo de entrega começou dia 1º de março e termina em 30 de abril. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011.
Confira a seguir todos os critérios que dispensam a pessoa física de entregar a declaração do IR em 2012:
• Renda bruta tributável de até 23.499,15 reais, já somada todas as possíveis fontes pagadoras, como salários, aluguéis e pensões.
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até 40.000 reais. Isso quer dizer que a soma de rendimentos com indenizações, dividendos, prêmios, bolsa de estudo, décimo terceiro recebido acumuladamente, restituição do Imposto de Renda e rendimento da poupança deve superar 40.000 reais em 2011 para que o contribuinte tenha de informar os ganhos na declaração.
• Quem já constar como dependente na declaração de outro contribuinte fica automaticamente desobrigado. Independente de ter renda tributável ou não, esse indivíduo não deve preencher o formulário da Receita. Isso porque cada número de CPF só pode constar em uma declaração.
• Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos de até 300.000 reais. Não precisa declarar, portanto, quem tiver um valor menor de dinheiro gasto em imóveis, carros, terrenos, título de clubes, fundos de investimento, dinheiro em espécie, poupança e aplicações financeiras.
• Alguns ganhos de capital não precisam ser declarados. É o caso de lucros com a venda de ouro ou ações em bolsa que somarem menos que 20.000 reais em um único mês. Por sua vez, a renda embolsada com a venda de um imóvel não precisa ser declarada nas seguintes hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais, desde que seja o único imóvel do contribuinte e desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias; se o valor do imóvel não ultrapassar 35.000 reais; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado.
• Atividade rural que resulte em uma renda bruta inferior a 117.495,75 reais. No entanto, quem optar pela declaração com um rendimento inferior a esse poderá compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, abatendo esse valor do lucro registrado no ano seguinte. O resultado será uma renda tributável menor e, por isso, menos impostos a pagar.
• Estrangeiros que estavam no Brasil há menos de 12 meses no ano calendário de 2011 não precisam enviar a declaração.
• Quem mora fora do país, seja estrangeiro ou brasileiro que já tenha feito a “Declaração de Saída Definitiva”, está isento de declarar, ainda que possua bens e direitos no país.