segunda-feira, 11 de junho de 2012
O que fazer quando se tem o auxílio-doença negado?
Cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício, mas milhares têm o auxílio-doença negado. O que o contribuinte deve fazer? Seus Direitos explica o que fazer se o auxílio-doença foi indeferido pelo INSS. O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração. O PR só pode ser feito uma vez, pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet, na página da Previdência, www.previdencia.gov.br, em até 30 dias após o segurado receber do INSS comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.
Recurso
O recurso também pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso.
Documentos
Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone “Solicite seu benefício”, que fica do lado direito, e escolher a opção “Requerimento de PP e PR”. Nestes casos são feitos tanto o agendamento quanto o requerimento da nova perícia. Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social, é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso, o recurso. Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.
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boa tarde meu pedido de prorrogação foi negado qual seria o procedimento legal e mais viável e que não venha demorar tanto..?? obrigado!!!!
ResponderExcluirlembrando q o mesmo beneficio já teve um(1) pedido de reconsideração e uma (1) prorrogação só que ainda estou com os mesmos problemas e uma cirurgia realizada e mau sucedida me ajudem..!! sou do RJ e sou funcionário em uma empresa
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirMeu nome e Cristiane Candida, moro em Belo Horizonte. Eu realizei uma cirrurgia no quadril em novenbro de 2012, fiz a prericia o INSS me consedeu 90dias de afatamento, (meu medico recomentou 120 dias). Quando estava faltando 15 dias para vencer o prazo de 90 dias marquei uma nova pericia para pedir a prorrogação pois ainda estou de muleta e sentindo muita dor. O pedido foi INDEFERIDO, marquei uma nova pericia e pedi uma reconcideração, mas a resposta ainda não saiu. Se por um acaso for negado eu posso entrar com recurso denovo ou não? O que devo fazer? Desde já agradeço.
cristiane candida , se seu pedido de reconsideração for negado, você deve entrar com recurso a junta de recursos da previdencia social... Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social, é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso, o recurso. Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.
ResponderExcluirBom dia ,estou com duas hernias de disco(cervical e lombar)com o bração direito paralisado e a prorrogação do auxilio doença foi negado. Sou professor e como vou escrever no quadro , não sei o que fazer. é melhor pegar um atestado e passar pela pericia inicial novamente ou pedir uma reconsideração,grato pela atenção...urgente
ResponderExcluirÉ hora de aproveitar esse momento de manifestação, e lutarmos juntos, contra a Previdência Social e os médicos peritos do INSS. Temos que realizar manifestação nas agências do INSS de todos país.
ResponderExcluirEsses médicos peritos, não tem coração,passamos muitas humilhações. Vamos a luta!!!! a hora é essa.
Edvaldo Lima
Tive meu pedido de réconsideração negado e já tem mais de trinta dias.e meu médico disse que ainda não tenho condições
ResponderExcluirO que ainda posso fazer?
ExcluirMeu marido foi diagnosticado com esquisofrenia,sem condiçoes para trabalhar,foi pedido auxilio doença e foi negado o que devo fazer.
ResponderExcluirObrigada
Att:Doralice
meu pedido não foi negado,porém o perito já me deu alta o que faço?sendo que estou incapacitado para o trabalho. está deferido o meu pedido
ResponderExcluirEntrei com recurso no INSS , a junta deu favorável por unanimidade mais o senhor INSS recorreu e o resultado foi favorável ao INSS o que fazer posso dar entrada na justiça.
ResponderExcluirEntrei com recurso no INSS , a junta deu favorável por unanimidade mais o senhor INSS recorreu e o resultado foi favorável ao INSS o que fazer posso dar entrada na justiça.
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