segunda-feira, 16 de abril de 2012
Trabalhador doméstico: exija seus direitos
Marisa da Silva trabalha como empregada doméstica há mais de quinze anos, porém ela teve sua carteira assinada apenas uma única vez. Assim como dona Marisa, milhares de empregadores já passaram ou estão nessa situação. Não gozam de suas férias, determinadas por lei, e nunca receberam o 13º salário, por direito. Sabendo disso, a Seus Direitos dessa semana, com a ajuda da advogada Rejane Osmar Almeida, dedicada à área da advocacia trabalhista, esclarecerá algumas duvidas quanto ao direito trabalhista do empregado doméstico. Saiba mais e exija seus direitos!
De acordo com Rejane, é importante primeiramente diferenciar o empregado doméstico e o diarista. “Aqueles que trabalham todos os dias em uma residência têm seus direitos garantidos pela legislação. Já o diarista não presta serviço contínuo, e é caracterizado por conta própria”, diferencia a advogada.
Entre os benefícios, está fixada por lei a carteira de trabalho devidamente assinada, o gozo às férias anuais remuneradas, estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, 13º salário com base na remuneração, além de licença-maternidade. A Constituição Federal determina ainda que o trabalhador deve receber mensalmente um salário mínimo. Rejane salienta que os direitos aos benefícios previdenciários, tais como tempo de serviço para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, são garantidos.
Entretanto, o doméstico não possui direto à jornada de trabalho, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego e ao benefício por acidente de trabalho. Porém, a advogada trabalhista assegura que é o registro do empregado doméstico e a anotação na carteira de trabalho que lhe garante o acesso aos principais direitos trabalhistas. “O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e exigi-los ao seu empregador”, esclarece a advogada Rejane Almeida.
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