segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos dos usuários de telefone celular


No ranking de reclamações da Anatel, a Claro é a vice-líder, com 0,469 reclamações por cada 1 mil acessos no Brasil. Em primeiro lugar está a Oi, com 0,534 queixas. No mercado gaúcho, é a Vivo quem aparece primeiro, seguido de Claro, Tim e Oi. Em Seus Direitos dessa semana, conheça alguns dos direitos dos usuários de telefone celular.
• Assinatura básica: no celular pós-pago, a assinatura básica é o valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados.
• Tarifas: ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais. No pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Em cada interurbano você pode utilizar a prestadora de longa distância que escolher.
• Ligações a cobrar: mesmo que o consumidor não possua mais créditos no celular pré-pago, pode ligar a cobrar, desde que o último cartão inserido esteja na validade.
• Detalhamento da conta: o usuário, seja o seu serviço pré ou pós-pago, pode pedir à operadora o detalhamento das ligações feitas no período de até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo das ligações deve ser enviado em até 48 horas e não pode ser cobrado.
• Atraso no pagamento: se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.
• Suspensão: a suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias. Consulte-a sobre condições e valores cobrados.
• Roubo ou perda: caso seu aparelho seja roubado ou perdido, registre ocorrência em delegacia policial e ligue para a operadora pedindo bloqueio da linha. Para impedir que o aparelho seja habilitado, informe o número do boletim de ocorrência e peça para incluir o número de série do aparelho (constante da nota fiscal) no Cadastro Nacional de Celulares Roubados.
Vale lembrar que a Anatel exige o acesso direto ao atendente como opção no menu principal. O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor, que não pode esperar mais de 10 segundos pela entrada do telefonista. O atendimento deve durar, no máximo, 60 segundos.

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