segunda-feira, 21 de maio de 2012

Saiba quais são os direitos do profissional liberal


O profissional liberal é todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica e com qualificação e habilitação determinadas pela lei. No próximo dia 27 de maio será comemorado o dia desse profissional e, para isso, a Seus Direitos dessa semana falará dos direitos e deveres que ele tem.

Os trabalhadores, entre outros, são, por exemplo, advogados, contadores, dentistas, médicos, economistas, administradores de empresas, engenheiros e arquitetos. Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferen-ciadas, regidas por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas.

Os profissionais podem exercer suas atividades na qualidade de empregado ou na qualidade de empresa. Caso o profissional liberal venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciários serão basicamente:
• Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
• Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria;
• Décimo terceiro salário;
• Vale-transporte;
• Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Licença-paternidade de 5 dias corridos;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família;
• Jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais;
• Horas extras.

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