segunda-feira, 18 de junho de 2012

Inquilino x Proprietário


Seus Direitos dessa semana explica as garantias e deveres de um inquilino. Confira algumas situações que devem ser cordas para uma boa relação de inquilino e locador.

Garantia do Inquilino
• Fiança: a garantia é dada por um terceiro (fiador), apresentado pelo inquilino. Geralmente se exige que o fiador seja proprietário de imóvel, não tenha registro nos bancos de dados e, se casado, o cônjuge também assine a fiança.
• Caução: é dado um depósito em garantia em bens móveis ou imóveis. O depósito em dinheiro não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ficar depositado em caderneta de poupança. Se o inquilino no final da locação não tiver qualquer pendência, recebe o valor de volta devidamente corrigido. Caso esteja em débito (aluguel ou encargos), o valor pode ser abatido da quantia a ser restituída.
• Seguro de fiança locatícia: feito através de companhias seguradoras, intermediárias entre o inquilino e o proprietário. Geralmente é exigido que o segurado comprove rendimento mensal equivalente a três aluguéis e não tenha registro nos cadastros de proteção ao crédito.
• Reajuste do aluguel: sempre que o índice contratual tornar o valor muito acima, ou abaixo, dos preços de mercado, as partes podem fazer um acordo amigável. O acordo deve ser formalizado por escrito, no próprio contrato ou através de adendo contratual. Não ocorrendo o entendimento, prevalece o índice previamente estabelecido. A abusividade desse índice também pode ser discutida judicialmente.

Dever do locador e do inquilino
Um dos deveres do locador é o de entregar o imóvel alugado em estado que possa servir ao uso a que se destina. Terminado o período de locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Para resguardar direitos, é interessante que o locatário verifique, sempre que surgirem problemas, se estes ocorreram por desgaste natural. Entendendo que foram causados por mau uso, deve tentar saná-los com urgência. Se constatar que os vícios ou defeitos têm origem anterior à locação, cabem ao locador as providências. Nesse caso, o locatário deve comunicar por escrito o que está acontecendo e estabelecer um prazo para que sejam tomadas as providências devidas. Não sendo atendido, pode discutir a questão no Judiciário. O pagamento dos impostos, taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio é dever do proprietário, salvo disposição contrária no contrato. Contudo, mesmo que o contrato não contenha cláusula a respeito, o pagamento pelo inquilino caracteriza acordo entre as partes.

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