terça-feira, 10 de julho de 2012

A vez dos motoboys


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais inter A dúvida sobre o direito ao vinculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos são contratados como prestadores de serviços e acabam tendo que requerer o vinculo com a empresa através de liminar na Justiça. Grande parte dos motoboys, ou moto frentistas, trabalham na informalidade, sem o registro em carteira de trabalho.

Algumas empresas que prestam serviços de entrega delivery, como farmácias, lanchonetes, restaurantes e pizzarias e supermercados dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrem à terceirização do serviço. Terceirizando eles pagam menos impostos, mas algumas as empresas e profissionais precisam estar atentos para as condições de trabalho.

Algumas terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho além de expor os motoboys a jornadas extenuantes.

Devido ao risco inerente da atividade a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme artigo 927, parágrafo único do novo Código Civil. “A empresa responde independente de ter tido culpa no acidente de trabalho.”

A lei 12.009/2009 prever a responsabilidade solidária das tomadoras de serviços terceirizados quanto às normas de segurança no trabalho, aliado ao previsto no Código Civil. A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo entre motoboys e empresas de delivery.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vinculo entre motoboys e empresas de delivery em vários casos julgados nos últimos meses. A lei prevê que a pessoa, seja natural ou jurídica, que firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento de normas relativas a essas atividades. Esses contratos devem ser com cooperativas ou empresas de motoboy. Quando o acidente ocorre com motoboy empregado da empresa esta é a responsável. Já no caso do motoboy autônomo a responsabilização será de acordo com a lei acidentária de trânsito, não de acordo com a lei de trabalho.

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