segunda-feira, 28 de maio de 2012

De quem é o filho?


A paternidade reconhecida espontaneamente ou pela Justiça gera dever de pagar pensão alimentícia. Por isso, Seus Direitos esclarecerá sobre o assunto.
O principal documento para o pedido de pensão alimentícia é a certidão de nascimento, que prova a maternidade e a paternidade da criança. Quando consta do registro da criança somente o nome da mãe, é preciso ingressar com ação investigação de paternidade para alterar a certidão de nascimento. O pai pode reconhecer o filho ou a filha espontaneamente. Neste caso, após a posse dos documentos, é possível pedir em juízo que seja estabelecido o valor da pensão alimentícia. Se o filho for maior de 18 anos, é necessário que concorde com a alteração de seu registro de nascimento, e, neste caso, os alimentos serão pagos somente se provada a necessidade do filho de ser sustentado pelo pai.

Entretanto, quando não ocorre o reconhecimento da paternidade de forma espontânea é preciso procurar Justiça para pedi-lo e pleitear o pagamento da pensão alimentícia. Os pais e a criança farão e-xame de DNA para que fique comprovada geneticamente a paternidade. Após a sentença que reco-nhece a paternidade e antes mesmo de qualquer recurso ao tribunal, o juiz estabelece o valor a ser pago pelo pai, e este passa a ser obrigatório. Vale lembrar que se houver dúvida o melhor caminho é fazer o exame de DNA, que em ação judicial é feito gratuitamente pelo Estado.

No entanto, com as graves alterações econômicas enfrentadas hoje em dia, os devedores de pensões alimentícias estão encontrando grande dificuldade para cumprir com o pagamento das pensões fixadas judicialmente. Na maioria das vezes, por desconhecimento, em vez de o devedor ajuizar uma ação revisional no intuito de diminuir o valor acordado, ele para de pagar. Segundo a advogada Luciana Scotta, o não pagamento da pensão alimentícia em sentença judicial gera a mais grave conseqüência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente. “Esta prisão, autorizada pela Constituição Federal de 1988, está plenamente justificada em face do bem jurídico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento”, salienta a advogada. Luciana ressalta que pagam-se os alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Saiba quais são os direitos do profissional liberal


O profissional liberal é todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica e com qualificação e habilitação determinadas pela lei. No próximo dia 27 de maio será comemorado o dia desse profissional e, para isso, a Seus Direitos dessa semana falará dos direitos e deveres que ele tem.

Os trabalhadores, entre outros, são, por exemplo, advogados, contadores, dentistas, médicos, economistas, administradores de empresas, engenheiros e arquitetos. Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferen-ciadas, regidas por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas.

Os profissionais podem exercer suas atividades na qualidade de empregado ou na qualidade de empresa. Caso o profissional liberal venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciários serão basicamente:
• Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
• Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria;
• Décimo terceiro salário;
• Vale-transporte;
• Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Licença-paternidade de 5 dias corridos;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família;
• Jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais;
• Horas extras.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Dia do Gari é comemorado na próxima quarta-feira


Os garis conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens e aparo de gramas. O preconceito dos brasileiros pelas profissões que necessitam do trabalho braçal ainda é grande e com isso muitos se sentem desvalorizados e envergonhados ao exercer esse ofício. Seus Direitos é especial para aqueles que mesmo conservando as ruas, muitas vezes passam despercebidos pela população, mas que deixam nossas ruas limpas.

O exercício da ocupação de gari requer estudos até a quarta série do Ensino Fundamental. Não é necessário nenhum curso de especialização. Para ser um funcionário público, é necessário prestar concurso público. A seleção, geralmente, é feita por duas fases, a primeira é composta por uma prova de nível básico, e na segunda o candidato é submetido a uma avaliação física.

Poucos são os sujeitos que conseguem ter condições de estudar e cursar uma faculdade, por exemplo. É necessário que o profissional não seja visto como parte da paisagem das ruas. Assim como todos, a profissão de gari é assegurada pelo CLT.

O setor público ainda é o que mais emprega, pois as grandes cidades demandam de muita mão-de-obra para recolher o lixo, que não é mandado diretamente para os aterros e lixões e fica jogado nas ruas.
Os Garis estão sujeitos a altos riscos de acidentes de trabalho e a uma alta carga de trabalho que exige desses profissionais grandes esforços físicos e mentais, trazendo desse modo, danos a sua saúde e a um baixo rendimento no trabalho, conforme mostra a revisão bibliográfica exposta a seguir. O ritmo diário de trabalho desgastante, a falta de reconhecimento e falta de valorização expõem os trabalhadores a uma carga psíquica muito grande.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do ano de 2000, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), no Brasil são produzidas 228.413 toneladas de lixo por dia, e dos 5.507 municípios brasileiros, 5.475 possuem serviço de limpeza urbana, mas apenas 451 têm coleta seletiva e 352 tem sistema de reciclagem.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Pais, filhos e Estado: qual o limite?


Em novembro de 1959 foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que nortearam a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. São eles:

1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.

3. Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.

5. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

6. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

7. Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.

8. Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

9. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10. Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.