segunda-feira, 4 de junho de 2012

Entenda os direitos do casal que vive em União Estável


Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.  A lei determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados.

Dentre eles, pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens e pensão do INSS em caso de morte do segurado. No entanto, é complicado determinar o que é, ou não, uma união estável.

Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constiuir família. Se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação. A lei de união estável não estabelece um tempo mínimo para a relação ser considerada. Destaca-se também a importância dos filhos para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família.

Concubinato versus separação

A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. Por exemplo, algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a Justiça, essas pessoas têm os mesmos direitos.

Apenas quem que vive em concubinato não é amparado. Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos. Estes podem até pleitear bens, caso os tenham adquirido em parceria com o outro; no entanto, não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível.

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