segunda-feira, 2 de abril de 2012

Prazo de validade vencido: o que fazer?


O consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados poderá levar outro gratuitamente dentro do prazo de validade.

A regra vale para todos os produtos encontrados nas áreas de vendas dos supermercados e antes de passar pelo caixa. Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal. O conselheiro da OAB de Alvorada Valmor Freitas Jr. explica: “Nesses casos, como o vício não pode ser sanado, impõe-se a obrigação do fornecedor de substituir o produto vencido por outro, ou restituir o valor pago.”

De acordo com o CDC, colocar à venda produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferentemente do que determina o fabricante constitui crime contra o consumidor.

Dessa forma, o coordenador da Vigilância Sanitária (Visa) de Alvorada, Clairton Alves, salienta que a população deve denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo CDC. “É importante comunicar as irregularidades aos órgãos competentes, como Procon e Vigilância Sanitária, para que a mercadoria estragada, vencida ou em más condições de armazenamento seja apreendida”, afirma o coordenador.

Segundo Clairton, a preferência é que as denúncias sejam feitas presencialmente. A orientação é que seja levado o alimento para que seja feita uma análise e, a partir disso, seja feita uma fiscalização no local. Dependendo da gravidade pode haver interdição do estabelecimento, multas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do local.

 Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. “No caso de o consumidor ter ingerido o produto, sofrendo qualquer tipo de problema, além do direito de troca, poderá pleitear também uma indenização por danos morais, assim como a reparação de qualquer outro prejuízo que eventualmente tenha sofrido”, salienta o conselheiro da OAB de Alvorada Valmor Freitas.

Procon – RS
Rua 7 de Setembro, 723, Centro de Porto Alegre. CEP: 90010-190. Telefone: 3286-8200. Atendimento das 10h às 16h.

Centro de Vigilância em Saúde – Alvorada
Rua Porto Rico, 131, bairro Sumaré. CEP: 94824-080. Atendimento das 10h às 17h.

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