segunda-feira, 30 de julho de 2012

Bloqueio de ligações de telemarketing



Através do portal do Procon-RS, usuários podem solicitar o bloqueio das ligações de telemarketing. O serviço é válido para números de telefone fixo ou móvel do Estado do Rio Grande do Sul que estiverem no nome do solicitante.

Após a inscrição, que pode ser feita através do endereço eletrônico www.proconbloqueio.rs.gov.br, as empresas de telemarketing têm 30 dias para retirar os contatos do solicitante dos seus registros, e só poderão voltar a ligar com autorização por escrito.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.
Através do pedido feito pela internet, o Procon-RS poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individu-ais causados.
Após preencher o cadastro on-line, o consumidor receberá um email informando seu login e senha de acesso ao sistema. Com login e senha, ele pode cadastrar até três números de telefone fixo ou móvel, desde que seja o titular de todas as contas. Após 30 dias de o telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber ligações de telemarketing.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Propaganda eleitoral




Estamos em pleno período eleitoral. No entanto, como ainda há muita água para passar por baixo desta ponte, é necessário se preparar para este momento que todo brasileiro vive a cada dois anos. Seus Direitos de hoje vai pontuar algumas regras básicas que já estão valendo. E fique atento: algumas regras foram modificadas para o pleito deste ano. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa de eleitores. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirada a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).


A lista de proibições é extensa. O uso de símbolos semelhantes aos governamentais é vetado, assim como utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda. Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também são proibidos. A participação de artistas no período eleitoral também segue regras rígidas. Eles não podem usar a manifestação da sua arte para fazer campanha para algum candidato, e showmícios são proibidos. 


Algumas regras parecem óbvias, mas vale reforçar: não é permitido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei, utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor e, obviamente, agredir fisicamente qualquer concorrente. 


Há, no entanto, algumas proibições que podem ser novidades para os eleitores menos atentos. Propagandas em língua estrangeira, simuladores de urna eletrônica em materiais de campanha e divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos.


Com tantas regras parece ser difícil encontrar algo permitido, mas não é. Os candidatos são liberados para distribuir santinho, broche e adesivo, colocar cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de quatro metros quadrados, além de organizar carreatas, caminhadas e utilizar carros de som. Nos comícios, que podem ocorrer entre as 8h e 0h, trios elétricos e telões são permitidos. Nestes casos, com uma antecedência de 24h as autoridades policiais devem ser avisadas. 


Por isso, fique de olho. O eleitor pode – e deve – ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, você pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, você pode acionar o Ministério Público. Fique atento: se o candidato não respeita as regras agora, imagine depois de assumir um cargo público. Vote com consciência.

terça-feira, 10 de julho de 2012

A vez dos motoboys


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais inter A dúvida sobre o direito ao vinculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos são contratados como prestadores de serviços e acabam tendo que requerer o vinculo com a empresa através de liminar na Justiça. Grande parte dos motoboys, ou moto frentistas, trabalham na informalidade, sem o registro em carteira de trabalho.

Algumas empresas que prestam serviços de entrega delivery, como farmácias, lanchonetes, restaurantes e pizzarias e supermercados dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrem à terceirização do serviço. Terceirizando eles pagam menos impostos, mas algumas as empresas e profissionais precisam estar atentos para as condições de trabalho.

Algumas terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho além de expor os motoboys a jornadas extenuantes.

Devido ao risco inerente da atividade a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme artigo 927, parágrafo único do novo Código Civil. “A empresa responde independente de ter tido culpa no acidente de trabalho.”

A lei 12.009/2009 prever a responsabilidade solidária das tomadoras de serviços terceirizados quanto às normas de segurança no trabalho, aliado ao previsto no Código Civil. A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo entre motoboys e empresas de delivery.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vinculo entre motoboys e empresas de delivery em vários casos julgados nos últimos meses. A lei prevê que a pessoa, seja natural ou jurídica, que firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento de normas relativas a essas atividades. Esses contratos devem ser com cooperativas ou empresas de motoboy. Quando o acidente ocorre com motoboy empregado da empresa esta é a responsável. Já no caso do motoboy autônomo a responsabilização será de acordo com a lei acidentária de trânsito, não de acordo com a lei de trabalho.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos dos usuários de telefone celular


No ranking de reclamações da Anatel, a Claro é a vice-líder, com 0,469 reclamações por cada 1 mil acessos no Brasil. Em primeiro lugar está a Oi, com 0,534 queixas. No mercado gaúcho, é a Vivo quem aparece primeiro, seguido de Claro, Tim e Oi. Em Seus Direitos dessa semana, conheça alguns dos direitos dos usuários de telefone celular.
• Assinatura básica: no celular pós-pago, a assinatura básica é o valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados.
• Tarifas: ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais. No pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Em cada interurbano você pode utilizar a prestadora de longa distância que escolher.
• Ligações a cobrar: mesmo que o consumidor não possua mais créditos no celular pré-pago, pode ligar a cobrar, desde que o último cartão inserido esteja na validade.
• Detalhamento da conta: o usuário, seja o seu serviço pré ou pós-pago, pode pedir à operadora o detalhamento das ligações feitas no período de até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo das ligações deve ser enviado em até 48 horas e não pode ser cobrado.
• Atraso no pagamento: se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.
• Suspensão: a suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias. Consulte-a sobre condições e valores cobrados.
• Roubo ou perda: caso seu aparelho seja roubado ou perdido, registre ocorrência em delegacia policial e ligue para a operadora pedindo bloqueio da linha. Para impedir que o aparelho seja habilitado, informe o número do boletim de ocorrência e peça para incluir o número de série do aparelho (constante da nota fiscal) no Cadastro Nacional de Celulares Roubados.
Vale lembrar que a Anatel exige o acesso direto ao atendente como opção no menu principal. O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor, que não pode esperar mais de 10 segundos pela entrada do telefonista. O atendimento deve durar, no máximo, 60 segundos.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A importância dos Princípios de Direito Ambiental


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual e sustentando a importância da aplicação concreta dos Princípios de Direito Ambiental nas questões ambientais. “São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental. Veja, a seguir, alguns dos princípios na área ambiental.

Princípio da solidariedade: princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana.

Princípio da precaução: determina que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.

Princípio da responsabilidade: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. A responsabilização supõe o reconhe-cimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.

Princípio do mínimo existencial ecológico: assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.

Princípio da proibição do retrocesso ecológico: pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Inquilino x Proprietário


Seus Direitos dessa semana explica as garantias e deveres de um inquilino. Confira algumas situações que devem ser cordas para uma boa relação de inquilino e locador.

Garantia do Inquilino
• Fiança: a garantia é dada por um terceiro (fiador), apresentado pelo inquilino. Geralmente se exige que o fiador seja proprietário de imóvel, não tenha registro nos bancos de dados e, se casado, o cônjuge também assine a fiança.
• Caução: é dado um depósito em garantia em bens móveis ou imóveis. O depósito em dinheiro não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ficar depositado em caderneta de poupança. Se o inquilino no final da locação não tiver qualquer pendência, recebe o valor de volta devidamente corrigido. Caso esteja em débito (aluguel ou encargos), o valor pode ser abatido da quantia a ser restituída.
• Seguro de fiança locatícia: feito através de companhias seguradoras, intermediárias entre o inquilino e o proprietário. Geralmente é exigido que o segurado comprove rendimento mensal equivalente a três aluguéis e não tenha registro nos cadastros de proteção ao crédito.
• Reajuste do aluguel: sempre que o índice contratual tornar o valor muito acima, ou abaixo, dos preços de mercado, as partes podem fazer um acordo amigável. O acordo deve ser formalizado por escrito, no próprio contrato ou através de adendo contratual. Não ocorrendo o entendimento, prevalece o índice previamente estabelecido. A abusividade desse índice também pode ser discutida judicialmente.

Dever do locador e do inquilino
Um dos deveres do locador é o de entregar o imóvel alugado em estado que possa servir ao uso a que se destina. Terminado o período de locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Para resguardar direitos, é interessante que o locatário verifique, sempre que surgirem problemas, se estes ocorreram por desgaste natural. Entendendo que foram causados por mau uso, deve tentar saná-los com urgência. Se constatar que os vícios ou defeitos têm origem anterior à locação, cabem ao locador as providências. Nesse caso, o locatário deve comunicar por escrito o que está acontecendo e estabelecer um prazo para que sejam tomadas as providências devidas. Não sendo atendido, pode discutir a questão no Judiciário. O pagamento dos impostos, taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio é dever do proprietário, salvo disposição contrária no contrato. Contudo, mesmo que o contrato não contenha cláusula a respeito, o pagamento pelo inquilino caracteriza acordo entre as partes.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O que fazer quando se tem o auxílio-doença negado?


Cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício, mas milhares têm o auxílio-doença negado. O que o contribuinte deve fazer? Seus Direitos explica o que fazer se o auxílio-doença foi indeferido pelo INSS. O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração. O PR só pode ser feito uma vez, pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet, na página da Previdência, www.previdencia.gov.br, em até 30 dias após o segurado receber do INSS comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.

Recurso
O recurso também pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso.

Documentos
Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone “Solicite seu benefício”, que fica do lado direito, e escolher a opção “Requerimento de PP e PR”. Nestes casos são feitos tanto o agendamento quanto o requerimento da nova perícia. Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social, é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso, o recurso. Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Entenda os direitos do casal que vive em União Estável


Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.  A lei determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados.

Dentre eles, pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens e pensão do INSS em caso de morte do segurado. No entanto, é complicado determinar o que é, ou não, uma união estável.

Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constiuir família. Se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação. A lei de união estável não estabelece um tempo mínimo para a relação ser considerada. Destaca-se também a importância dos filhos para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família.

Concubinato versus separação

A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. Por exemplo, algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a Justiça, essas pessoas têm os mesmos direitos.

Apenas quem que vive em concubinato não é amparado. Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos. Estes podem até pleitear bens, caso os tenham adquirido em parceria com o outro; no entanto, não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

De quem é o filho?


A paternidade reconhecida espontaneamente ou pela Justiça gera dever de pagar pensão alimentícia. Por isso, Seus Direitos esclarecerá sobre o assunto.
O principal documento para o pedido de pensão alimentícia é a certidão de nascimento, que prova a maternidade e a paternidade da criança. Quando consta do registro da criança somente o nome da mãe, é preciso ingressar com ação investigação de paternidade para alterar a certidão de nascimento. O pai pode reconhecer o filho ou a filha espontaneamente. Neste caso, após a posse dos documentos, é possível pedir em juízo que seja estabelecido o valor da pensão alimentícia. Se o filho for maior de 18 anos, é necessário que concorde com a alteração de seu registro de nascimento, e, neste caso, os alimentos serão pagos somente se provada a necessidade do filho de ser sustentado pelo pai.

Entretanto, quando não ocorre o reconhecimento da paternidade de forma espontânea é preciso procurar Justiça para pedi-lo e pleitear o pagamento da pensão alimentícia. Os pais e a criança farão e-xame de DNA para que fique comprovada geneticamente a paternidade. Após a sentença que reco-nhece a paternidade e antes mesmo de qualquer recurso ao tribunal, o juiz estabelece o valor a ser pago pelo pai, e este passa a ser obrigatório. Vale lembrar que se houver dúvida o melhor caminho é fazer o exame de DNA, que em ação judicial é feito gratuitamente pelo Estado.

No entanto, com as graves alterações econômicas enfrentadas hoje em dia, os devedores de pensões alimentícias estão encontrando grande dificuldade para cumprir com o pagamento das pensões fixadas judicialmente. Na maioria das vezes, por desconhecimento, em vez de o devedor ajuizar uma ação revisional no intuito de diminuir o valor acordado, ele para de pagar. Segundo a advogada Luciana Scotta, o não pagamento da pensão alimentícia em sentença judicial gera a mais grave conseqüência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente. “Esta prisão, autorizada pela Constituição Federal de 1988, está plenamente justificada em face do bem jurídico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento”, salienta a advogada. Luciana ressalta que pagam-se os alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Saiba quais são os direitos do profissional liberal


O profissional liberal é todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica e com qualificação e habilitação determinadas pela lei. No próximo dia 27 de maio será comemorado o dia desse profissional e, para isso, a Seus Direitos dessa semana falará dos direitos e deveres que ele tem.

Os trabalhadores, entre outros, são, por exemplo, advogados, contadores, dentistas, médicos, economistas, administradores de empresas, engenheiros e arquitetos. Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferen-ciadas, regidas por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas.

Os profissionais podem exercer suas atividades na qualidade de empregado ou na qualidade de empresa. Caso o profissional liberal venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciários serão basicamente:
• Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
• Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria;
• Décimo terceiro salário;
• Vale-transporte;
• Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Licença-paternidade de 5 dias corridos;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família;
• Jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais;
• Horas extras.