segunda-feira, 23 de abril de 2012

Garantia estendida pode gerar dor de cabeça prolongada


O Seus Direitos dessa semana, com a ajuda do advogado Marcos Aguiar, orientará quais são os direitos do consumidor se o produto possuir garantia estendida. Segundo o advogado, o consumidor tem direito de reclamar, desde que tenha motivos para isso. Um exemplo é o caso de Vinicius Gomes. Ele comprou uma máquina de lavar e, já na segunda semana de uso, após ter utilizado apenas três vezes, o eletrodoméstico não concluía o ciclo de lavagem. Na compra, o senhor Gomes inclusive pagou a mais para gozar, além da garantia do fabricante, da garantia estendida. O consumidor entrou em contato com a loja, e encaminharam-no para a assistência autorizada, pedindo a troca do produto. No entanto, a loja não queria trocar e insistia no conserto. Após uma semana de queixas frequentes e contato com a ouvidoria da loja, o consumidor conseguiu fazer valer seus direitos e teve o produto defeituoso substituído. Existem três casos de garantia, conforme o advogado. São elas:

• Garantia legal: é o prazo de que o consumidor dispõe para reclamar de defeitos verificados na compra do produto.

• Garantia contratual: é o prazo concedido pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal.

• Garantia estendida: é a garantia contratual em forma de seguro, paga pelo consumidor, como no caso de Vinicius Gomes. A garantia estendida consiste na manutenção do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Conforme o advogado Aguiar, o consumidor deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.

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