segunda-feira, 30 de julho de 2012

Bloqueio de ligações de telemarketing



Através do portal do Procon-RS, usuários podem solicitar o bloqueio das ligações de telemarketing. O serviço é válido para números de telefone fixo ou móvel do Estado do Rio Grande do Sul que estiverem no nome do solicitante.

Após a inscrição, que pode ser feita através do endereço eletrônico www.proconbloqueio.rs.gov.br, as empresas de telemarketing têm 30 dias para retirar os contatos do solicitante dos seus registros, e só poderão voltar a ligar com autorização por escrito.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.
Através do pedido feito pela internet, o Procon-RS poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individu-ais causados.
Após preencher o cadastro on-line, o consumidor receberá um email informando seu login e senha de acesso ao sistema. Com login e senha, ele pode cadastrar até três números de telefone fixo ou móvel, desde que seja o titular de todas as contas. Após 30 dias de o telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber ligações de telemarketing.

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