segunda-feira, 16 de julho de 2012
Propaganda eleitoral
Estamos em pleno período eleitoral. No entanto, como ainda há muita água para passar por baixo desta ponte, é necessário se preparar para este momento que todo brasileiro vive a cada dois anos. Seus Direitos de hoje vai pontuar algumas regras básicas que já estão valendo. E fique atento: algumas regras foram modificadas para o pleito deste ano. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa de eleitores. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirada a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
A lista de proibições é extensa. O uso de símbolos semelhantes aos governamentais é vetado, assim como utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda. Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também são proibidos. A participação de artistas no período eleitoral também segue regras rígidas. Eles não podem usar a manifestação da sua arte para fazer campanha para algum candidato, e showmícios são proibidos.
Algumas regras parecem óbvias, mas vale reforçar: não é permitido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei, utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor e, obviamente, agredir fisicamente qualquer concorrente.
Há, no entanto, algumas proibições que podem ser novidades para os eleitores menos atentos. Propagandas em língua estrangeira, simuladores de urna eletrônica em materiais de campanha e divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos.
Com tantas regras parece ser difícil encontrar algo permitido, mas não é. Os candidatos são liberados para distribuir santinho, broche e adesivo, colocar cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de quatro metros quadrados, além de organizar carreatas, caminhadas e utilizar carros de som. Nos comícios, que podem ocorrer entre as 8h e 0h, trios elétricos e telões são permitidos. Nestes casos, com uma antecedência de 24h as autoridades policiais devem ser avisadas.
Por isso, fique de olho. O eleitor pode – e deve – ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, você pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, você pode acionar o Ministério Público. Fique atento: se o candidato não respeita as regras agora, imagine depois de assumir um cargo público. Vote com consciência.
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