segunda-feira, 25 de junho de 2012

A importância dos Princípios de Direito Ambiental


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual e sustentando a importância da aplicação concreta dos Princípios de Direito Ambiental nas questões ambientais. “São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental. Veja, a seguir, alguns dos princípios na área ambiental.

Princípio da solidariedade: princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana.

Princípio da precaução: determina que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.

Princípio da responsabilidade: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. A responsabilização supõe o reconhe-cimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.

Princípio do mínimo existencial ecológico: assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.

Princípio da proibição do retrocesso ecológico: pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Inquilino x Proprietário


Seus Direitos dessa semana explica as garantias e deveres de um inquilino. Confira algumas situações que devem ser cordas para uma boa relação de inquilino e locador.

Garantia do Inquilino
• Fiança: a garantia é dada por um terceiro (fiador), apresentado pelo inquilino. Geralmente se exige que o fiador seja proprietário de imóvel, não tenha registro nos bancos de dados e, se casado, o cônjuge também assine a fiança.
• Caução: é dado um depósito em garantia em bens móveis ou imóveis. O depósito em dinheiro não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ficar depositado em caderneta de poupança. Se o inquilino no final da locação não tiver qualquer pendência, recebe o valor de volta devidamente corrigido. Caso esteja em débito (aluguel ou encargos), o valor pode ser abatido da quantia a ser restituída.
• Seguro de fiança locatícia: feito através de companhias seguradoras, intermediárias entre o inquilino e o proprietário. Geralmente é exigido que o segurado comprove rendimento mensal equivalente a três aluguéis e não tenha registro nos cadastros de proteção ao crédito.
• Reajuste do aluguel: sempre que o índice contratual tornar o valor muito acima, ou abaixo, dos preços de mercado, as partes podem fazer um acordo amigável. O acordo deve ser formalizado por escrito, no próprio contrato ou através de adendo contratual. Não ocorrendo o entendimento, prevalece o índice previamente estabelecido. A abusividade desse índice também pode ser discutida judicialmente.

Dever do locador e do inquilino
Um dos deveres do locador é o de entregar o imóvel alugado em estado que possa servir ao uso a que se destina. Terminado o período de locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Para resguardar direitos, é interessante que o locatário verifique, sempre que surgirem problemas, se estes ocorreram por desgaste natural. Entendendo que foram causados por mau uso, deve tentar saná-los com urgência. Se constatar que os vícios ou defeitos têm origem anterior à locação, cabem ao locador as providências. Nesse caso, o locatário deve comunicar por escrito o que está acontecendo e estabelecer um prazo para que sejam tomadas as providências devidas. Não sendo atendido, pode discutir a questão no Judiciário. O pagamento dos impostos, taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio é dever do proprietário, salvo disposição contrária no contrato. Contudo, mesmo que o contrato não contenha cláusula a respeito, o pagamento pelo inquilino caracteriza acordo entre as partes.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O que fazer quando se tem o auxílio-doença negado?


Cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício, mas milhares têm o auxílio-doença negado. O que o contribuinte deve fazer? Seus Direitos explica o que fazer se o auxílio-doença foi indeferido pelo INSS. O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração. O PR só pode ser feito uma vez, pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet, na página da Previdência, www.previdencia.gov.br, em até 30 dias após o segurado receber do INSS comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.

Recurso
O recurso também pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso.

Documentos
Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone “Solicite seu benefício”, que fica do lado direito, e escolher a opção “Requerimento de PP e PR”. Nestes casos são feitos tanto o agendamento quanto o requerimento da nova perícia. Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social, é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso, o recurso. Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Entenda os direitos do casal que vive em União Estável


Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.  A lei determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados.

Dentre eles, pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens e pensão do INSS em caso de morte do segurado. No entanto, é complicado determinar o que é, ou não, uma união estável.

Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constiuir família. Se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação. A lei de união estável não estabelece um tempo mínimo para a relação ser considerada. Destaca-se também a importância dos filhos para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família.

Concubinato versus separação

A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. Por exemplo, algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a Justiça, essas pessoas têm os mesmos direitos.

Apenas quem que vive em concubinato não é amparado. Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos. Estes podem até pleitear bens, caso os tenham adquirido em parceria com o outro; no entanto, não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível.