terça-feira, 10 de julho de 2012

A vez dos motoboys


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais inter A dúvida sobre o direito ao vinculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos são contratados como prestadores de serviços e acabam tendo que requerer o vinculo com a empresa através de liminar na Justiça. Grande parte dos motoboys, ou moto frentistas, trabalham na informalidade, sem o registro em carteira de trabalho.

Algumas empresas que prestam serviços de entrega delivery, como farmácias, lanchonetes, restaurantes e pizzarias e supermercados dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrem à terceirização do serviço. Terceirizando eles pagam menos impostos, mas algumas as empresas e profissionais precisam estar atentos para as condições de trabalho.

Algumas terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho além de expor os motoboys a jornadas extenuantes.

Devido ao risco inerente da atividade a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme artigo 927, parágrafo único do novo Código Civil. “A empresa responde independente de ter tido culpa no acidente de trabalho.”

A lei 12.009/2009 prever a responsabilidade solidária das tomadoras de serviços terceirizados quanto às normas de segurança no trabalho, aliado ao previsto no Código Civil. A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo entre motoboys e empresas de delivery.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vinculo entre motoboys e empresas de delivery em vários casos julgados nos últimos meses. A lei prevê que a pessoa, seja natural ou jurídica, que firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento de normas relativas a essas atividades. Esses contratos devem ser com cooperativas ou empresas de motoboy. Quando o acidente ocorre com motoboy empregado da empresa esta é a responsável. Já no caso do motoboy autônomo a responsabilização será de acordo com a lei acidentária de trânsito, não de acordo com a lei de trabalho.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos dos usuários de telefone celular


No ranking de reclamações da Anatel, a Claro é a vice-líder, com 0,469 reclamações por cada 1 mil acessos no Brasil. Em primeiro lugar está a Oi, com 0,534 queixas. No mercado gaúcho, é a Vivo quem aparece primeiro, seguido de Claro, Tim e Oi. Em Seus Direitos dessa semana, conheça alguns dos direitos dos usuários de telefone celular.
• Assinatura básica: no celular pós-pago, a assinatura básica é o valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados.
• Tarifas: ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais. No pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Em cada interurbano você pode utilizar a prestadora de longa distância que escolher.
• Ligações a cobrar: mesmo que o consumidor não possua mais créditos no celular pré-pago, pode ligar a cobrar, desde que o último cartão inserido esteja na validade.
• Detalhamento da conta: o usuário, seja o seu serviço pré ou pós-pago, pode pedir à operadora o detalhamento das ligações feitas no período de até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo das ligações deve ser enviado em até 48 horas e não pode ser cobrado.
• Atraso no pagamento: se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.
• Suspensão: a suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias. Consulte-a sobre condições e valores cobrados.
• Roubo ou perda: caso seu aparelho seja roubado ou perdido, registre ocorrência em delegacia policial e ligue para a operadora pedindo bloqueio da linha. Para impedir que o aparelho seja habilitado, informe o número do boletim de ocorrência e peça para incluir o número de série do aparelho (constante da nota fiscal) no Cadastro Nacional de Celulares Roubados.
Vale lembrar que a Anatel exige o acesso direto ao atendente como opção no menu principal. O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor, que não pode esperar mais de 10 segundos pela entrada do telefonista. O atendimento deve durar, no máximo, 60 segundos.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

A importância dos Princípios de Direito Ambiental


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual e sustentando a importância da aplicação concreta dos Princípios de Direito Ambiental nas questões ambientais. “São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental. Veja, a seguir, alguns dos princípios na área ambiental.

Princípio da solidariedade: princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana.

Princípio da precaução: determina que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.

Princípio da responsabilidade: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. A responsabilização supõe o reconhe-cimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.

Princípio do mínimo existencial ecológico: assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.

Princípio da proibição do retrocesso ecológico: pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Inquilino x Proprietário


Seus Direitos dessa semana explica as garantias e deveres de um inquilino. Confira algumas situações que devem ser cordas para uma boa relação de inquilino e locador.

Garantia do Inquilino
• Fiança: a garantia é dada por um terceiro (fiador), apresentado pelo inquilino. Geralmente se exige que o fiador seja proprietário de imóvel, não tenha registro nos bancos de dados e, se casado, o cônjuge também assine a fiança.
• Caução: é dado um depósito em garantia em bens móveis ou imóveis. O depósito em dinheiro não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ficar depositado em caderneta de poupança. Se o inquilino no final da locação não tiver qualquer pendência, recebe o valor de volta devidamente corrigido. Caso esteja em débito (aluguel ou encargos), o valor pode ser abatido da quantia a ser restituída.
• Seguro de fiança locatícia: feito através de companhias seguradoras, intermediárias entre o inquilino e o proprietário. Geralmente é exigido que o segurado comprove rendimento mensal equivalente a três aluguéis e não tenha registro nos cadastros de proteção ao crédito.
• Reajuste do aluguel: sempre que o índice contratual tornar o valor muito acima, ou abaixo, dos preços de mercado, as partes podem fazer um acordo amigável. O acordo deve ser formalizado por escrito, no próprio contrato ou através de adendo contratual. Não ocorrendo o entendimento, prevalece o índice previamente estabelecido. A abusividade desse índice também pode ser discutida judicialmente.

Dever do locador e do inquilino
Um dos deveres do locador é o de entregar o imóvel alugado em estado que possa servir ao uso a que se destina. Terminado o período de locação, o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Para resguardar direitos, é interessante que o locatário verifique, sempre que surgirem problemas, se estes ocorreram por desgaste natural. Entendendo que foram causados por mau uso, deve tentar saná-los com urgência. Se constatar que os vícios ou defeitos têm origem anterior à locação, cabem ao locador as providências. Nesse caso, o locatário deve comunicar por escrito o que está acontecendo e estabelecer um prazo para que sejam tomadas as providências devidas. Não sendo atendido, pode discutir a questão no Judiciário. O pagamento dos impostos, taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio é dever do proprietário, salvo disposição contrária no contrato. Contudo, mesmo que o contrato não contenha cláusula a respeito, o pagamento pelo inquilino caracteriza acordo entre as partes.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O que fazer quando se tem o auxílio-doença negado?


Cerca de 1,5 milhão de pessoas recebem o benefício, mas milhares têm o auxílio-doença negado. O que o contribuinte deve fazer? Seus Direitos explica o que fazer se o auxílio-doença foi indeferido pelo INSS. O segurado que discordar do indeferimento de uma concessão de auxílio-doença ou da prorrogação de seu benefício pode entrar com Pedido de Reconsideração (PR). Há também a possibilidade de o beneficiário entrar com Pedido de Recurso (PR) sem pedir a reconsideração. O PR só pode ser feito uma vez, pela Central de Atendimento 135 ou pela Internet, na página da Previdência, www.previdencia.gov.br, em até 30 dias após o segurado receber do INSS comunicado com a negativa da concessão ou prorrogação de seu benefício.

Recurso
O recurso também pode ser solicitado pelo 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social (APS) em que é mantido o benefício, ou onde ele foi requerido pela primeira vez, até 30 dias após a data da negativa da concessão inicial ou da cessação do benefício. Esse prazo de 30 dias é para quem não pediu a reconsideração. Quando o segurado entra com recurso, o processo é analisado por um perito da APS que, se constatar algum equívoco, pode deferir o recurso.

Documentos
Para requerer PP e PR, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento e sua data de nascimento. Pela internet, basta acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone “Solicite seu benefício”, que fica do lado direito, e escolher a opção “Requerimento de PP e PR”. Nestes casos são feitos tanto o agendamento quanto o requerimento da nova perícia. Para recurso, o segurado deve informar o número do benefício ou do requerimento. Ao acessar o site da Previdência Social, é preciso clicar no ícone “Agende seu Atendimento”, também no lado direito da tela, selecionar o item “Agenda”, digitar o código de segurança e depois selecionar o serviço desejado, neste caso, o recurso. Ao comparecer à nova perícia médica, o beneficiário deve levar por escrito as razões pelas quais não concorda com o indeferimento do processo, além de documentos de identificação e laudos médicos que contribuam para o julgamento.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Entenda os direitos do casal que vive em União Estável


Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.  A lei determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de direitos, assim como os casais legalmente casados.

Dentre eles, pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens e pensão do INSS em caso de morte do segurado. No entanto, é complicado determinar o que é, ou não, uma união estável.

Em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constiuir família. Se os companheiros se apresentam como um casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais fácil comprovar a estabilidade da relação. A lei de união estável não estabelece um tempo mínimo para a relação ser considerada. Destaca-se também a importância dos filhos para esta comprovação, já que uma das características dessa união é a intenção de formar uma família.

Concubinato versus separação

A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. Por exemplo, algumas pessoas se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo com outras pessoas. Para a Justiça, essas pessoas têm os mesmos direitos.

Apenas quem que vive em concubinato não é amparado. Vivem em concubinato pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos. Estes podem até pleitear bens, caso os tenham adquirido em parceria com o outro; no entanto, não têm proteção na vara familiar, e precisam entrar com processo na vara cível.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

De quem é o filho?


A paternidade reconhecida espontaneamente ou pela Justiça gera dever de pagar pensão alimentícia. Por isso, Seus Direitos esclarecerá sobre o assunto.
O principal documento para o pedido de pensão alimentícia é a certidão de nascimento, que prova a maternidade e a paternidade da criança. Quando consta do registro da criança somente o nome da mãe, é preciso ingressar com ação investigação de paternidade para alterar a certidão de nascimento. O pai pode reconhecer o filho ou a filha espontaneamente. Neste caso, após a posse dos documentos, é possível pedir em juízo que seja estabelecido o valor da pensão alimentícia. Se o filho for maior de 18 anos, é necessário que concorde com a alteração de seu registro de nascimento, e, neste caso, os alimentos serão pagos somente se provada a necessidade do filho de ser sustentado pelo pai.

Entretanto, quando não ocorre o reconhecimento da paternidade de forma espontânea é preciso procurar Justiça para pedi-lo e pleitear o pagamento da pensão alimentícia. Os pais e a criança farão e-xame de DNA para que fique comprovada geneticamente a paternidade. Após a sentença que reco-nhece a paternidade e antes mesmo de qualquer recurso ao tribunal, o juiz estabelece o valor a ser pago pelo pai, e este passa a ser obrigatório. Vale lembrar que se houver dúvida o melhor caminho é fazer o exame de DNA, que em ação judicial é feito gratuitamente pelo Estado.

No entanto, com as graves alterações econômicas enfrentadas hoje em dia, os devedores de pensões alimentícias estão encontrando grande dificuldade para cumprir com o pagamento das pensões fixadas judicialmente. Na maioria das vezes, por desconhecimento, em vez de o devedor ajuizar uma ação revisional no intuito de diminuir o valor acordado, ele para de pagar. Segundo a advogada Luciana Scotta, o não pagamento da pensão alimentícia em sentença judicial gera a mais grave conseqüência em matéria civil, que é a prisão do devedor inadimplente. “Esta prisão, autorizada pela Constituição Federal de 1988, está plenamente justificada em face do bem jurídico protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover seu próprio sustento”, salienta a advogada. Luciana ressalta que pagam-se os alimentos a quem detém a guarda dos filhos. Ocorrendo modificação de guarda, transfere-se a obrigação.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Saiba quais são os direitos do profissional liberal


O profissional liberal é todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica e com qualificação e habilitação determinadas pela lei. No próximo dia 27 de maio será comemorado o dia desse profissional e, para isso, a Seus Direitos dessa semana falará dos direitos e deveres que ele tem.

Os trabalhadores, entre outros, são, por exemplo, advogados, contadores, dentistas, médicos, economistas, administradores de empresas, engenheiros e arquitetos. Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferen-ciadas, regidas por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas.

Os profissionais podem exercer suas atividades na qualidade de empregado ou na qualidade de empresa. Caso o profissional liberal venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciários serão basicamente:
• Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
• Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria;
• Décimo terceiro salário;
• Vale-transporte;
• Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador;
• Licença-maternidade de 120 dias;
• Licença-paternidade de 5 dias corridos;
• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
• Seguro-desemprego;
• Salário-família;
• Jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais;
• Horas extras.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Dia do Gari é comemorado na próxima quarta-feira


Os garis conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens e aparo de gramas. O preconceito dos brasileiros pelas profissões que necessitam do trabalho braçal ainda é grande e com isso muitos se sentem desvalorizados e envergonhados ao exercer esse ofício. Seus Direitos é especial para aqueles que mesmo conservando as ruas, muitas vezes passam despercebidos pela população, mas que deixam nossas ruas limpas.

O exercício da ocupação de gari requer estudos até a quarta série do Ensino Fundamental. Não é necessário nenhum curso de especialização. Para ser um funcionário público, é necessário prestar concurso público. A seleção, geralmente, é feita por duas fases, a primeira é composta por uma prova de nível básico, e na segunda o candidato é submetido a uma avaliação física.

Poucos são os sujeitos que conseguem ter condições de estudar e cursar uma faculdade, por exemplo. É necessário que o profissional não seja visto como parte da paisagem das ruas. Assim como todos, a profissão de gari é assegurada pelo CLT.

O setor público ainda é o que mais emprega, pois as grandes cidades demandam de muita mão-de-obra para recolher o lixo, que não é mandado diretamente para os aterros e lixões e fica jogado nas ruas.
Os Garis estão sujeitos a altos riscos de acidentes de trabalho e a uma alta carga de trabalho que exige desses profissionais grandes esforços físicos e mentais, trazendo desse modo, danos a sua saúde e a um baixo rendimento no trabalho, conforme mostra a revisão bibliográfica exposta a seguir. O ritmo diário de trabalho desgastante, a falta de reconhecimento e falta de valorização expõem os trabalhadores a uma carga psíquica muito grande.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do ano de 2000, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), no Brasil são produzidas 228.413 toneladas de lixo por dia, e dos 5.507 municípios brasileiros, 5.475 possuem serviço de limpeza urbana, mas apenas 451 têm coleta seletiva e 352 tem sistema de reciclagem.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Pais, filhos e Estado: qual o limite?


Em novembro de 1959 foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que nortearam a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. São eles:

1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.

3. Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.

5. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

6. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

7. Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.

8. Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

9. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10. Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.