segunda-feira, 30 de julho de 2012

Bloqueio de ligações de telemarketing



Através do portal do Procon-RS, usuários podem solicitar o bloqueio das ligações de telemarketing. O serviço é válido para números de telefone fixo ou móvel do Estado do Rio Grande do Sul que estiverem no nome do solicitante.

Após a inscrição, que pode ser feita através do endereço eletrônico www.proconbloqueio.rs.gov.br, as empresas de telemarketing têm 30 dias para retirar os contatos do solicitante dos seus registros, e só poderão voltar a ligar com autorização por escrito.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.
Através do pedido feito pela internet, o Procon-RS poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individu-ais causados.
Após preencher o cadastro on-line, o consumidor receberá um email informando seu login e senha de acesso ao sistema. Com login e senha, ele pode cadastrar até três números de telefone fixo ou móvel, desde que seja o titular de todas as contas. Após 30 dias de o telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber ligações de telemarketing.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Propaganda eleitoral




Estamos em pleno período eleitoral. No entanto, como ainda há muita água para passar por baixo desta ponte, é necessário se preparar para este momento que todo brasileiro vive a cada dois anos. Seus Direitos de hoje vai pontuar algumas regras básicas que já estão valendo. E fique atento: algumas regras foram modificadas para o pleito deste ano. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa de eleitores. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirada a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).


A lista de proibições é extensa. O uso de símbolos semelhantes aos governamentais é vetado, assim como utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda. Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também são proibidos. A participação de artistas no período eleitoral também segue regras rígidas. Eles não podem usar a manifestação da sua arte para fazer campanha para algum candidato, e showmícios são proibidos. 


Algumas regras parecem óbvias, mas vale reforçar: não é permitido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei, utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor e, obviamente, agredir fisicamente qualquer concorrente. 


Há, no entanto, algumas proibições que podem ser novidades para os eleitores menos atentos. Propagandas em língua estrangeira, simuladores de urna eletrônica em materiais de campanha e divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos.


Com tantas regras parece ser difícil encontrar algo permitido, mas não é. Os candidatos são liberados para distribuir santinho, broche e adesivo, colocar cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de quatro metros quadrados, além de organizar carreatas, caminhadas e utilizar carros de som. Nos comícios, que podem ocorrer entre as 8h e 0h, trios elétricos e telões são permitidos. Nestes casos, com uma antecedência de 24h as autoridades policiais devem ser avisadas. 


Por isso, fique de olho. O eleitor pode – e deve – ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, você pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, você pode acionar o Ministério Público. Fique atento: se o candidato não respeita as regras agora, imagine depois de assumir um cargo público. Vote com consciência.

terça-feira, 10 de julho de 2012

A vez dos motoboys


Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais inter A dúvida sobre o direito ao vinculo empregatício é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos são contratados como prestadores de serviços e acabam tendo que requerer o vinculo com a empresa através de liminar na Justiça. Grande parte dos motoboys, ou moto frentistas, trabalham na informalidade, sem o registro em carteira de trabalho.

Algumas empresas que prestam serviços de entrega delivery, como farmácias, lanchonetes, restaurantes e pizzarias e supermercados dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Muitos recorrem à terceirização do serviço. Terceirizando eles pagam menos impostos, mas algumas as empresas e profissionais precisam estar atentos para as condições de trabalho.

Algumas terceirizadas não cumprem as normas de saúde e segurança do trabalho além de expor os motoboys a jornadas extenuantes.

Devido ao risco inerente da atividade a responsabilidade pelo acidente de trabalho é objetiva, conforme artigo 927, parágrafo único do novo Código Civil. “A empresa responde independente de ter tido culpa no acidente de trabalho.”

A lei 12.009/2009 prever a responsabilidade solidária das tomadoras de serviços terceirizados quanto às normas de segurança no trabalho, aliado ao previsto no Código Civil. A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vínculo entre motoboys e empresas de delivery.

A Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor do vinculo entre motoboys e empresas de delivery em vários casos julgados nos últimos meses. A lei prevê que a pessoa, seja natural ou jurídica, que firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento de normas relativas a essas atividades. Esses contratos devem ser com cooperativas ou empresas de motoboy. Quando o acidente ocorre com motoboy empregado da empresa esta é a responsável. Já no caso do motoboy autônomo a responsabilização será de acordo com a lei acidentária de trânsito, não de acordo com a lei de trabalho.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direitos dos usuários de telefone celular


No ranking de reclamações da Anatel, a Claro é a vice-líder, com 0,469 reclamações por cada 1 mil acessos no Brasil. Em primeiro lugar está a Oi, com 0,534 queixas. No mercado gaúcho, é a Vivo quem aparece primeiro, seguido de Claro, Tim e Oi. Em Seus Direitos dessa semana, conheça alguns dos direitos dos usuários de telefone celular.
• Assinatura básica: no celular pós-pago, a assinatura básica é o valor do plano de serviço. O plano básico (que todas as empresas são obrigadas a oferecer) deve garantir direitos mínimos, como o recebimento de contas mensais e a discriminação dos valores cobrados.
• Tarifas: ligações entre localidades com o mesmo DDD são tarifadas como locais. No pós-pago, os valores dos interurbanos devem vir detalhados na conta. Em cada interurbano você pode utilizar a prestadora de longa distância que escolher.
• Ligações a cobrar: mesmo que o consumidor não possua mais créditos no celular pré-pago, pode ligar a cobrar, desde que o último cartão inserido esteja na validade.
• Detalhamento da conta: o usuário, seja o seu serviço pré ou pós-pago, pode pedir à operadora o detalhamento das ligações feitas no período de até 90 dias anteriores à solicitação. O demonstrativo das ligações deve ser enviado em até 48 horas e não pode ser cobrado.
• Atraso no pagamento: se o usuário atrasar o pagamento, a operadora deve avisá-lo de que o aparelho pode ser bloqueado para fazer ligações após 15 dias do vencimento da conta, e para receber ligações após 30 dias. Mesmo com o bloqueio, são permitidas ligações para telefones de emergência. Após 45 dias de atraso, o celular pode ser desativado, e o contrato de prestação de serviço cancelado. Caso o pagamento seja efetuado antes do cancelamento da linha, o aparelho deve ser desbloqueado em até 24 horas após o registro do pagamento.
• Suspensão: a suspensão do serviço pós-pago pode ser solicitada à operadora por até 180 dias. Consulte-a sobre condições e valores cobrados.
• Roubo ou perda: caso seu aparelho seja roubado ou perdido, registre ocorrência em delegacia policial e ligue para a operadora pedindo bloqueio da linha. Para impedir que o aparelho seja habilitado, informe o número do boletim de ocorrência e peça para incluir o número de série do aparelho (constante da nota fiscal) no Cadastro Nacional de Celulares Roubados.
Vale lembrar que a Anatel exige o acesso direto ao atendente como opção no menu principal. O protocolo de atendimento deve ser informado ao consumidor, que não pode esperar mais de 10 segundos pela entrada do telefonista. O atendimento deve durar, no máximo, 60 segundos.