segunda-feira, 30 de abril de 2012

Para ler no Dia Mundial do Trabalho


Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba aqui quais os principais termos das leis:

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso Semanal Remunerado;
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses depois do parto;
• Licença Paternidade de cinco dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-Desemprego;

O trabalhador também tem direitos em relação à faltas no serviço. Em caso de casamento falta de três dias, doação de sangue um dia, alistamento eleitoral dois dias, morte e parente próximo dois dias. Quando se tratar de doenças vale como comprovante o atestado médico. Fonte: Sistema Nacional de Emprego (SINE).

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Garantia estendida pode gerar dor de cabeça prolongada


O Seus Direitos dessa semana, com a ajuda do advogado Marcos Aguiar, orientará quais são os direitos do consumidor se o produto possuir garantia estendida. Segundo o advogado, o consumidor tem direito de reclamar, desde que tenha motivos para isso. Um exemplo é o caso de Vinicius Gomes. Ele comprou uma máquina de lavar e, já na segunda semana de uso, após ter utilizado apenas três vezes, o eletrodoméstico não concluía o ciclo de lavagem. Na compra, o senhor Gomes inclusive pagou a mais para gozar, além da garantia do fabricante, da garantia estendida. O consumidor entrou em contato com a loja, e encaminharam-no para a assistência autorizada, pedindo a troca do produto. No entanto, a loja não queria trocar e insistia no conserto. Após uma semana de queixas frequentes e contato com a ouvidoria da loja, o consumidor conseguiu fazer valer seus direitos e teve o produto defeituoso substituído. Existem três casos de garantia, conforme o advogado. São elas:

• Garantia legal: é o prazo de que o consumidor dispõe para reclamar de defeitos verificados na compra do produto.

• Garantia contratual: é o prazo concedido pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal.

• Garantia estendida: é a garantia contratual em forma de seguro, paga pelo consumidor, como no caso de Vinicius Gomes. A garantia estendida consiste na manutenção do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Conforme o advogado Aguiar, o consumidor deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Trabalhador doméstico: exija seus direitos




Marisa da Silva trabalha como empregada doméstica há mais de quinze anos, porém ela teve sua carteira assinada apenas uma única vez. Assim como dona Marisa, milhares de empregadores já passaram ou estão nessa situação. Não gozam de suas férias, determinadas por lei, e nunca receberam o 13º salário, por direito. Sabendo disso, a Seus Direitos dessa semana, com a ajuda da advogada Rejane Osmar Almeida, dedicada à área da advocacia trabalhista, esclarecerá algumas duvidas quanto ao direito trabalhista do empregado doméstico. Saiba mais e exija seus direitos!

De acordo com Rejane, é importante primeiramente diferenciar o empregado doméstico e o diarista. “Aqueles que trabalham todos os dias em uma residência têm seus direitos garantidos pela legislação. Já o diarista não presta serviço contínuo, e é caracterizado por conta própria”, diferencia a advogada.
 
Entre os benefícios, está fixada por lei a carteira de trabalho devidamente assinada, o gozo às férias anuais remuneradas, estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, 13º salário com base na remuneração, além de licença-maternidade. A Constituição Federal determina ainda que o trabalhador deve receber mensalmente um salário mínimo. Rejane salienta que os direitos aos benefícios previdenciários, tais como tempo de serviço para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, são garantidos.

Entretanto, o doméstico não possui direto à jornada de trabalho, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego e ao benefício por acidente de trabalho. Porém, a advogada trabalhista assegura que é o registro do empregado doméstico e a anotação na carteira de trabalho que lhe garante o acesso aos principais direitos trabalhistas. “O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e exigi-los ao seu empregador”, esclarece a advogada Rejane Almeida.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Quem não precisa acertar contas com o Leão

A Receita Federal recebeu mais de sete milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012. O prazo de entrega começou dia 1º de março e termina em 30 de abril. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. 
Confira a seguir todos os critérios que dispensam a pessoa física de entregar a declaração do IR em 2012:

• Renda bruta tributável de até 23.499,15 reais, já somada todas as possíveis fontes pagadoras, como salários, aluguéis e pensões.

• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de até 40.000 reais. Isso quer dizer que a soma de rendimentos com indenizações, dividendos, prêmios, bolsa de estudo, décimo terceiro recebido acumuladamente, restituição do Imposto de Renda e rendimento da poupança deve superar 40.000 reais em 2011 para que o contribuinte tenha de informar os ganhos na declaração.

• Quem já constar como dependente na declaração de outro contribuinte fica automaticamente desobrigado. Independente de ter renda tributável ou não, esse indivíduo não deve preencher o formulário da Receita. Isso porque cada número de CPF só pode constar em uma declaração.

• Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos de até 300.000 reais. Não precisa declarar, portanto, quem tiver um valor menor de dinheiro gasto em imóveis, carros, terrenos, título de clubes, fundos de investimento, dinheiro em espécie, poupança e aplicações financeiras.

• Alguns ganhos de capital não precisam ser declarados. É o caso de lucros com a venda de ouro ou ações em bolsa que somarem menos que 20.000 reais em um único mês. Por sua vez, a renda embolsada com a venda de um imóvel não precisa ser declarada nas seguintes hipóteses: se o valor da transação for inferior a 440.000 reais, desde que seja o único imóvel do contribuinte e desde que ele não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; se o dinheiro recebido pelo imóvel for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias; se o valor do imóvel não ultrapassar 35.000 reais; se o imóvel vendido se enquadrar na legislação que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988. Nesse caso, entende-se que o imóvel já foi totalmente depreciado.

• Atividade rural que resulte em uma renda bruta inferior a 117.495,75 reais. No entanto, quem optar pela declaração com um rendimento inferior a esse poderá compensar um prejuízo sofrido no ano anterior, abatendo esse valor do lucro registrado no ano seguinte. O resultado será uma renda tributável menor e, por isso, menos impostos a pagar.

• Estrangeiros que estavam no Brasil há menos de 12 meses no ano calendário de 2011 não precisam enviar a declaração.

• Quem mora fora do país, seja estrangeiro ou brasileiro que já tenha feito a “Declaração de Saída Definitiva”, está isento de declarar, ainda que possua bens e direitos no país.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Prazo de validade vencido: o que fazer?


O consumidor que encontrar qualquer produto vencido nas prateleiras dos supermercados poderá levar outro gratuitamente dentro do prazo de validade.

A regra vale para todos os produtos encontrados nas áreas de vendas dos supermercados e antes de passar pelo caixa. Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que autoriza a troca da mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal. O conselheiro da OAB de Alvorada Valmor Freitas Jr. explica: “Nesses casos, como o vício não pode ser sanado, impõe-se a obrigação do fornecedor de substituir o produto vencido por outro, ou restituir o valor pago.”

De acordo com o CDC, colocar à venda produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferentemente do que determina o fabricante constitui crime contra o consumidor.

Dessa forma, o coordenador da Vigilância Sanitária (Visa) de Alvorada, Clairton Alves, salienta que a população deve denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo CDC. “É importante comunicar as irregularidades aos órgãos competentes, como Procon e Vigilância Sanitária, para que a mercadoria estragada, vencida ou em más condições de armazenamento seja apreendida”, afirma o coordenador.

Segundo Clairton, a preferência é que as denúncias sejam feitas presencialmente. A orientação é que seja levado o alimento para que seja feita uma análise e, a partir disso, seja feita uma fiscalização no local. Dependendo da gravidade pode haver interdição do estabelecimento, multas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do local.

 Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. “No caso de o consumidor ter ingerido o produto, sofrendo qualquer tipo de problema, além do direito de troca, poderá pleitear também uma indenização por danos morais, assim como a reparação de qualquer outro prejuízo que eventualmente tenha sofrido”, salienta o conselheiro da OAB de Alvorada Valmor Freitas.

Procon – RS
Rua 7 de Setembro, 723, Centro de Porto Alegre. CEP: 90010-190. Telefone: 3286-8200. Atendimento das 10h às 16h.

Centro de Vigilância em Saúde – Alvorada
Rua Porto Rico, 131, bairro Sumaré. CEP: 94824-080. Atendimento das 10h às 17h.